A fim de atualizar a legislação da década de 1940, as reformas devem reduzir a judicialização, reconhecer o serviço home office e acabar com acordos informais na hora do desligamento dos funcionários, dando acesso ao uso do FGTS
O Dia 1º de maio bate à porta, e com cerca de 12 milhões de desempregados no país, o cenário trabalhista não é dos melhores. Por outro lado, em meio a tantas preocupações, alguns aspectos da reforma trabalhista proposta pelo Governo têm sido vistos com olhar otimista por advogados. Outros aspectos, porém, ganham ponderações negativas dos especialistas.
Na opinião da Dra. Luciana Dessimoni, advogada do Nakano Advogados Associados, um projeto de lei que vise atualizar a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), criada na década de 1940, seria um passo necessário para modernizar e adaptar a legislação às novas condições do mercado de trabalho. “Porém, apesar de flexibilizar determinadas relações entre empregado e empregador, algumas alterações não condizem com alguns direitos adquiridos pelos trabalhadores”, analisa.
Acordo de categoria x Lei – Um ponto positivo em relação à reforma diz respeito aos acordos fechados pelas categorias que passam a ter peso legal. “A validação da negociação coletiva não só evita a judicialização desnecessária, onerosa e com desvantagens para empregadores e trabalhadores, como dá mais segurança ao trabalhador”, ela avalia.