A alienação parental é a criação de falsas memórias em crianças ou adolescente. Quem a pratica, tem a intenção de colocar os filhos contra um dos genitores, que chamamos de alienado. Em geral, isso ocorre quando há disputa de guarda nos casos da falência do relacionamento conjugal. Muitos juristas e psicólogos comparam o problema à tortura e por atingir incapaz, também poderá ser tratado como crime.
Foram tantos relatos e avaliações psicológicas ao longo dos anos, devidamente comprovado cientificamente, que as vítimas sofrem com consequências irreparáveis, em especial a denominada Síndrome da Alienação Parental (SAP).
Neste sentido e na busca de proteção a estas crianças e adolescentes, o deputado Arnaldo Faria de Sá propôs o projeto de Lei 4488/2016, que resumidamente traz o alienador a ser tratado como criminoso, de tal sorte que, constatado tecnicamente que houve a pratica da alienação parental, em razão desta violência ao menor, incorrerá em apenação criminal de detenção de três meses a três anos, e ainda com agravantes de penas quando feito por motivo torpe ou a falsa comunicação de crime, de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos.