Medida facilita que beneficiários façam a troca de operadora sem cumprir carência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu mais prazo e reduziu o número de boletos pagos exigidos para que os beneficiários da Unilife troquem de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. A resolução com a nova portabilidade extraordinária foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (07/04). Com isso, os beneficiários terão mais 60 dias, a partir desta data, para escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão.
Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária: Identidade; CPF; Comprovante de residência; e três boletos pagos na operadora de origem a partir de agosto de 2016.