Dra. Luciana Dessimoni, do Nakano Advogados Associados, explica como funciona o direito à amamentação do bebê após a licença maternidade
São direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seu filho. Porém, como a amamentação deve funcionar nas empresas após o período de licença maternidade e quais são os direitos garantidos por lei?
Toda mulher tem garantida por lei uma licença maternidade, que é um afastamento remunerado do trabalho, de, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. Porém, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo 6 meses. Ou seja, quando a mãe tem direito aos 180 dias de licença, o bebê consegue ser amamentado no período recomendado pela OMS. Mas quando isso não acontece, a mãe deve se organizar para continuar a oferecer o leite materno ao bebê.