Este ano dependentes maiores de 12 anos devem ter CPF identificado
A Receita Federal não alterou os limites de dedução para gastos com educação e dependentes na declaração de ajuste deste ano, assim, valem os valores do ano passado. As principais mudanças para o ano estão no sistema de transmissão.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários e alugueis, por exemplo, acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2016 – isso equivale a R$ 2.196,90 mensais, em caso de trabalhadores assalariados. O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos ou tributados direto na fonte, como aplicações e indenizações, superiores a R$ 40 mil. Também devem fazer a declaração os que, em atividade rural, obtiveram rendimento superior a R$ 142.798,50 e quem teve posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil ao longo do ano passado.
Os valores para dedução com educação ficaram limitados a R$ 3.561,50. Podem ser abatidos gastos com ensino fundamental, infantil, técnico, superior, pós-graduação e línguas. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08.