Norma publicada pelo Ministério da Saúde padroniza coleta e processamento de dados sobre saúde da população brasileira segundo critérios étnicos e raciais
A partir de agora todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos de saúde, como prontuários, formulários e cadastros, deverão trazer a informação sobre raça ou cor do usuário (paciente). Grande parte dos sistemas nacionais, como Sistemas de Informações de Mortalidade (SIM) e de Informações sobre Nascidos Vivos (SISNAC), já fazem a coleta dessa informação. A medida, publicada hoje (02/02) no Diário Oficial da União, torna obrigatória a coleta e preenchimento do quesito raça/cor em todos os sistemas de informação utilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa informação deverá ser coletada pelo profissional responsável pelo preenchimento, a partir da autodeclaração do usuário (paciente).
Com a publicação da Portaria, o Ministério da Saúde, estados e municípios deverão coletar, processar e analisar de forma qualificada e permanente os dados desagregados por raça/cor. A medida vale também para pesquisas e serviços de saúde conveniados ou contratados pelo SUS. Na prática, a Portaria nº 344 de 1º de fevereiro de 2017 padroniza a coleta do dado sobre raça/cor nos sistemas de informação em saúde, que deverão seguir a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que define cinco categorias autodeclaradas: branca, preta, amarela, parda e indígena.