Foto: Vicente Luiz/TCE-PE
A parte da tarde do IV Seminário para os novos gestores voltado para os presidentes de câmaras, realizado nessa terça (24) foi aberta com a palestra “Julgamento das Contas dos Prefeitos” pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.
Ao iniciar a sua apresentação o procurador destacou a importância do evento e lembrou que o Tribunal de Contas é um órgão parceiro dos vereadores no sentido de contribuir para a realização de uma boa gestão de seus mandatos, especialmente por ser o vereador o cargo eletivo mais próximo da população. “O principal papel da Câmara Municipal, tendo em vista o momento atual do Brasil, é o de fiscalizar algo que não cabe apenas aos vereadores de oposição”, comentou. No entanto, diante de práticas ilegais e de má gestão, o TCE também pode, tanto individualmente, como em parceria com o Ministério Público estadual e a Polícia Civil, aplicar penalidades, ora por meio de multas, ou embasando processos de improbidade e mandados de buscas em Câmaras Municipais, como ocorreu recentemente em Jaboatão dos Guararapes, exemplo citado pelo palestrante.
Em relação ao procedimento para julgamento das contas (de governo), a Constituição de 1988 define que é uma atribuição das Câmaras decidirem se aprovam ou reprovam o parecer prévio do Tribunal de Contas que analisou as contas do prefeito. Porém, destacou ele, caso a Câmara vote contra o parecer do TCE é necessário que 1/3 dos legisladores votem contrariamente e que haja o devido embasamento jurídico e técnico, caso isso não ocorra o julgamento proferido é passível de anulação.