O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial de Paulo Afonso. Dr. Reginaldo Coelho Cavalcante, deferiu a concessão de tutela antecipada feito por uma cliente da Unimed Paulo Afonso e determinou que a Central Nacional Unimed mantenha o contrato firmado com a usuária, em todos os seus termos e condições anteriormente estipuladas, ou seja mesmo valor que pagava antes e as mesmas coberturas que tinha e sem ter que cumprir carência. O magistrado fixou multa de duzentos reais por dia, caso a Unimed descumpra a decisão Judicial.
ENTENDA O CASO: Depois de serem surpreendidos com a carta da Unimed mandando procurar outro plano de saúde. Os clientes da operadora em Paulo Afonso, passaram a enfrentar problemas concretos: clínicas e laboratórios da rede credenciada começaram a não agendar consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos e até a cancelar aqueles já agendados.