Despesa total com pessoal no município atingiu 81%, quando o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%.
O pedido de expedição da Cautelar foi feito ao Tribunal de Contas pelo prefeito eleito do município, Maviael Francisco de Morais Cavalcanti, em função dos impedimentos estabelecidos por lei para as supostas nomeações, bem como de irregularidades no processo de transição.
O Relatório de Gestão Fiscal demonstra que a despesa total com pessoal no município atingiu o patamar de 81%, bem acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. A LRF também traz, no artigo 21, vedação expressa que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato do prefeito.