Os DOF’S emitidos para transporte de produtos florestais de origem nativa terão sua validade reduzida em Pernambuco. Medida visa aumentar o controle. (Foto: Divulgação/CPRH)
A redução foi solicitada ao Ibama pela presidente da CPRH, Simone Souza, em setembro. Em ofício, a gestora sugeriu que, no trânsito interno em Pernambuco, os DOF’S emitidos não precisam ter a validade de quatro dias, uma vez que a malha rodoviária do Estado permite que se vá de uma ‘ponta a outra’ do território em menos de dois dias. Assim, a mudança impõe um maior controle no transporte da madeira legal e evita-se a possibilidade de um mesmo DOF ser reutilizado ilegalmente e possivelmente com madeira ilegal. O Ibama acatou a sugestão.