Na tarde dessa terça-feira (18/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Aporá, Aramari, Encruzilhada, Fátima e Itanhém, da responsabilidade de João Ferreira da Silva Neto, José Carlos Alves Nascimento, Alcides Pereira Ferraz, Florival Nunes Santana e Milton Ferreira Guimarães, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015.
Aporá – O prefeito João Ferreira da Silva Neto foi multado em R$14 mil e deverá ressarcir o montante de R$115.294,44 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$100.613,33 pelo injustificado pagamento a maior do que o fixado em contrato e R$14.681,11, referentes a despesas glosadas em face de ausência de nota fiscal do serviço prestado. Em postura reincidente, o gestor não adotou as medidas cabíveis no sentido de reduzir a despesa total com pessoal que, desde o exercício de 2013, se mantém em percentual superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica verificou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 62,86%, 63,86% e 61,75% da receita corrente líquida, extrapolando o índice permitido de 54%.