O fornecimento desses medicamentos não teriam porque serem negados aos pacientes, independente de condições financeiras
Por Luciano Correia Bueno Brandão
Pendem de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), dois recursos nos quais se discute se o Estado é obrigado a fornecer remédios de alto custo ou sem registro nas listas do SUS e da Anvisa a quem não pode pagar. A questão é de fundamental importância e de impacto direto na vida de milhares de pacientes que dependem do acesso de medicamentos através do SUS e repercute, indiretamente, também sobre o dever de os planos de saúde privados custearem medicamentos ainda sem registro na Anvisa, tema este que suscita acaloradas discussões judiciais.
Inicialmente, o Ministro Relator Marco Aurélio Mello, havia definido que o Estado não poderia ser obrigado a fornecer um medicamento sem registro nos órgãos competentes. Devido à enorme repercussão do caso, o Ministro alterou seu voto, passando a admitir que medicamentos ainda não registrados no Brasil, mas devidamente testados e certificados no exterior podem ser fornecidos pelo Poder Público.