
A decisão dos conselheiros pernambucanos foi tomada por unanimidade em reunião administrativa do Conselho realizada no último dia 19/9. Eles vão seguir a Resolução 04/2016 da Atricon, que recomenda aos Tribunais de Contas que remetam às Câmaras Municipais os acórdãos proferidos sobre contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa, para que sejam apreciados exclusivamente à luz do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 – isto é, apenas para fins de legitimar a possível inelegibilidade do chefe do Poder Executivo Municipal no âmbito da Justiça Eleitoral.