Regularização das intimações podem causar danos e prejuízos ao bolso, mas é possível reverter a situação.
Por Beatriz Dainese
São tantos os impostos a serem pagos por empresas e cidadãos que é necessário ficar atento e questionar quando a exigência é indevida. Se inteirar sobre o assunto e tentar entender os tramites legais pode evitar um prejuízo desnecessário. Em regra, a cobrança dos tributos devidos pelos contribuintes inicia-se em âmbito administrativo, com a lavratura de um Auto de Infração e Imposição de Multas (AIIM). Com o AIIM, o contribuinte deve ser intimado para apresentar defesa administrativa, com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, iniciando-se o processo administrativo, até que seja proferida decisão final dessa etapa, onde após, se for o caso, pode se buscar, ainda, a via Judicial.
Ocorre que no Estado de São Paulo, muitos contribuintes não estão sendo regularmente intimados dos atos processuais praticados em âmbito administrativo, o que está ocasionando-lhes enormes prejuízos, mormente com a cobrança judicial antecipada desses débitos por meio de execução fiscal, que culmina, não raras às vezes, em uma rápida constrição de bens ou de ativos financeiros (mais conhecida como penhora on line). A intimação de atos de processos administrativos, pela imprensa oficial, está prevista no artigo 9º da Lei Estadual nº 13.457/09.