O MPPE ressalta que candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, são indícios de burla à legislação eleitoral e podem configurar crime de falsidade ideológica.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a 21 diretórios municipais dos partidos políticos de municípios pernambucanos que observem o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou substituições.
Os municípios são: Olinda (10ª Zona Eleitoral), Bom Jardim e Machados (33ª Zona Eleitoral), Palmares e Xexéu (37ª Zona Eleitoral), Água Preta (38ª Zona Eleitoral), Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde (69ª Zona Eleitoral), Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), Parnamirim e Terra Nova (78ª Zona Eleitoral), Exu e Moreilândia (79ª Zona Eleitoral), Igarassu e Araçoiaba (85ª Zona Eleitoral), Macaparana (90ª Zona Eleitoral), Garanhuns, Brejão e Paranatama (92ª Zona Eleitoral), Vicência (93ª Zona Eleitoral), Santa Cruz do Capibaribe (109ª Zona Eleitoral), Abreu e Lima (119ª Zona Eleitoral), Jurema (124ª Zona Eleitoral), Cumaru (126ª Zona Eleitoral), Ipubi (129ª Zona Eleitoral), Ilha de Itamaracá e Itapissuma (131ª Zona Eleitoral), Camocim de São Félix e Sairé (132ª Zona Eleitoral), Lagoa Grande (137ª Zona Eleitoral), Maraial e Jaqueira (139ª Zona Eleitoral).