O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Abreu e Lima, Marcos José, Ibimirim, José Adauto, Belém do São Francisco, Gustavo Henrique Caribé, Itacuruba, Gustavo Cabral, Palmares, João Bezerra, e Xexéu, Eudo Magalhães, que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano eleitoral de 2016.
São proibidas doações de alimentos, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia, concessão do direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção de tributos, dentre outras.
A exceção fica por conta das hipóteses previstas no artigo 73 da Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social.