Orlando Parahym, Chefe da 70ª Zona do TRE-PE/Petrolândia, que abrange Petrolândia e Jatobá (Fotos: Assis Ramalho)
Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Rodrigo Abatayguara, Juiz eleitoral Dr. Leon Elias Nogueira Barbosa
O juiz do Fórum Eleitoral de Petrolândia Dr. Leon Elias Nogueira Barbosa, o Promotor de Justiça Eleitoral Dr. Rodrigo Abatayguara e o Chefe da 70ª Zona do TRE-PE/Petrolândia, que abrange Petrolândia e Jatobá, Orlando Parahym reuniram-se nesta terça-feira (26) com candidatos e representantes de partidos políticos do município de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco. A reunião aconteceu no Fórum da Justiça Comum, situado na Avenida dos Três Poderes, s/n, centro de Petrolândia.
O principal objetivo da reunião foi orientar os partidos sobre a documentação, prazos e procedimentos para a realização das convenções partidárias e o registro de candidatos, em conformidade com o previsto pela Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os limites de gastos com as campanhas em Petrolândia foram apresentados e comentados durante a reunião. De acordo com a Justiça Eleitoral, os candidatos a prefeitos poderão utilizar no máximo R$ 108.039,06. Já as campanhas para candidato a vereador não pode ultrapassar o valor de R$ 10.803, 91.
O pedido de registro de candidatura deve ser entregue na sede do cartório eleitoral no prazo de 20 de julho até às 19 horas do dia 15 de agosto.
O pedido de registro de candidatura deve ser entregue na sede do cartório eleitoral no prazo de 20 de julho até às 19 horas do dia 15 de agosto.
Saiba mais
>Resolução nº 23.463/2015 - Tribunal Superior Eleitoral
>Informações gerais e documentos para o registro
>Calendário Eleitoral - Portal da Justiça Eleitoral
>Informações gerais e documentos para o registro
>Calendário Eleitoral - Portal da Justiça Eleitoral
Ver fotos > Partidos e pré-candidatos de Petrolândia participam de reunião com Justiça Eleitoral no Fórum da cidade
Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação, de acordo com a Resolução TSE nº 23.457/2015.