Presidente da Câmara de Petrolândia, Fabiano fez consulta ao TCE (Foto: Assis Ramalho)
Esta foi a resposta dada pelo TCE ao presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, vereador Fabiano Jaques Marques, que o consultou sobre essa questão. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere.
O consulente fez quatro indagações ao TCE sobre a mesma matéria, a saber: se o saldo do duodécimo pode ser aplicado em conta-poupança ou outro fundo de investimento; se os rendimentos dessa aplicação devem ser considerados quando da observância dos limites de repasse do Poder Executivo para a Câmara Municipal; se o saldo do final de exercício pode ser guardado para o ano seguinte ou se deve ser devolvido ao Executivo e, finalmente, se o saldo das aplicações entra no cálculo do limite de repasse do Executivo para o Legislativo.
A consulta já tinha sido objeto de outros quatro processos no Tribunal. Por essa razão, após ouvir a Coordenadoria de Controle Externo e o Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere propôs em seu voto que se desse ao consulente a seguinte resposta:
a) Câmaras Municipais podem fazer aplicação financeira do seu saldo de caixa; b) a receita advinda dessa aplicação pertence ao Poder Legislativo; c) saldo resultante de rendimento financeiro não enseja devolução ou compensação; d) mediante lei municipal autorizativa, poderá o Poder Executivo descontar do duodécimo a ser repassado ao Legislativo os saldos existentes ao final do exercício.