Comidas e bebidas fabricados a partir deste domingo (3) deverão informar no rótulo a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
Embalagens de comidas e bebidas terão, a partir de hoje (3), de trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado, obriga a indústria alimentícia a a informar nos rótulos a presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares. O prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um ano.
A iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. As famílias criaram, em 2014, a
campanha Põe no Rótulo, para dar visibilidade à demanda.
Segundo Cecília Cury, uma das coordenadoras do Põe no Rótulo, a norma atende à necessidade destas famílias e foi amplamente discutida pela sociedade.