Tempo especial de eletricista, concedida pela justiça de Pernambuco foi reconhecida pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que um eletricista tem direito à aposentadoria especial mesmo se sua documentação comprovar que ele utilizava equipamentos de proteção individual eficazes. Para o STF, o equipamento de proteção não retira o risco de um acidente com uma descarga elétrica. Por isso, ele tem direito à aposentadoria especial, não importa a época em que o trabalho foi exercido.
Entenda o caso: O segurado entrou com a ação no Juizado Especial Federal de Pernambuco. O juizado entendeu que, embora o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) afirmasse que o equipamento de proteção era eficaz, não era suficiente para protegê-lo contra acidentes de origem elétrica e o risco de morte. O STF entendeu que a decisão da Justiça de Pernambuco estava certa. O eletricista pediu a aposentadoria especial ao INSS em 2011, com 30 anos de trabalho exposto à eletricidade com tensão superior a 250 volts. Na época, o INSS negou o pedido, pois reconheceu só 22 anos e três meses de contribuição.