Na consulta formulada em 2015, o então presidente do TJ, desembargador Frederico de Almeida Neves, perguntou ao TCE se, em contrato de obras e serviços de engenharia, era possível a liquidação e o pagamento da despesa diretamente às empresas subcontratadas, e como deveria proceder, em caso de rescisão unilateral do contrato, se o material, já encontrar-se na posse da contratante.
A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, levou sua proposta de voto ao Pleno nesta quarta-feira (15), que o aprovou nos seguintes termos:
a) A subcontratação só poderá ser feita pelos órgãos públicos, desde que apenas uma parte do seu objeto seja subcontratado;