Devedor de imposto estadual sofrerá protesto em cartório. Protesto de dívida tributária é abusivo e injustificado.
Como qualquer cidadão que não paga uma conta, o contribuinte com dívidas de ICMS estará agora sujeito a protesto no tabelionato da sua cidade. Com o objetivo de ampliar a eficiência na cobrança dos créditos tributários e evitar o acúmulo de processos de execução fiscal na Justiça.
A medida inclui também dívidas de IPVA e de ITCD, o imposto sobre herança e doações. Após o termo de cooperação com o Instituto, a Receita Estadual comunicará à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. As informações constituirão a Certidão de Dívida Ativa que será protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.