José Francisco Teles, ex-prefeito de Santa Brígida
Na sentença em que o portal OzildoAlvesteve acesso com exclusividade, o juiz de Direito titular da 2ª Vara Crime de Paulo Afonso, Dr. Adriano de Lemos Moura,relatou que o ex-prefeito “se apropriou de um bem público sem a devida observância das normas legais causando, ainda, prejuízo ao erário público”.
Os autos apontam que Pe.Teles movido na condição de gestor municipal articulou a transação de uma imóvel público colocando-o em seu próprio nome sem atentar as exigências da lei.
Na mesma decisão, em caso de condenação definitiva (sentença transitada em julgado), o ex-prefeito ficará inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.