As promotoras de Justiça designadas para atuação Eleitoral Áurea Rosane Vieira, Lucila Varejão e Maria Ivana Botelho explicaram que a recomendação foi expedida para definir que ações podem ou não ser realizadas pelos pré-candidatos, já que a Lei nº13.165/2015, que altera a Lei das Eleições (Lei Federal nº9.504/97), trouxe uma mudança significativa em relação à propaganda eleitoral antecipada, podendo gerar equívocos interpretativos.
A recomendação destaca que a edição da Lei nº13.165/2015 reduziu o tempo de campanha eleitoral propriamente dita, que agora só terá início no dia 15 de agosto dos anos eleitorais. Por outro lado, a nova lei alargou as possibilidades de divulgação dos pré-candidatos, sem explicitar regras para essa pré-campanha; assim, faz-se necessário definir quais atos serão tolerados e quais são os seus limites, à luz dos princípios constitucionais que regem a Legislação Eleitoral.