A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos aprovou nessa quarta-feira (4), com 17 votos favoráveis e seis contrários, o relatório final do deputado Espiridião Amin (PP-SC). O texto foi aprovado recomendando um projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes, mas traz a ressalva de que aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados.
Adiada várias vezes, a votação do relatório ocorreu em meio aos debates sobre bloqueio de aplicativos, logo após a Justiça Estadual de Sergipe ter determinado na segunda-feira (2) o bloqueio do aplicativo de troca de mensagens de texto e voz WhatsApp.
PT, PCdoB, PTB e Rede recomendaram a rejeição do texto, mas por 13 votos contra 9, os integrantes do colegiado rejeitaram destaque do PCdoB para retirar o projeto do relatório.
Pelo projeto de lei sugerido pelo sub-relator deputado Rafael Motta (PSB-RN), juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não tenham representação no Brasil e que sejam precipuamente dedicados à prática de crimes como terrorismo, crimes hediondos, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico internacional de arma, violação de direito do autor de programa de computador, crimes contra propriedade industrial e de violação da propriedade intelectual. Os três últimos foram o principal ponto de divergência.