Medida é uma adequação à Lei Complementar Federal n° 152/2015 (Foto: João Bita)
A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 02/2015, que eleva de 70 para 75 anos a idade-limite para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos do Estado. A matéria, de autoria do deputado Álvaro Porto (PSD), tem o objetivo de adequar o texto constitucional pernambucano à realidade determinada pela Lei Complementar Federal n° 152/2015, que já havia estabelecido a nova regra para todo o funcionalismo público.
O texto foi aprovado junto com a Emenda Modificativa n° 01/2015, apresentada pelo presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa (PDT). A emenda estende a mudança aos magistrados, membros do Ministério Público estadual e conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco, seguindo, assim, o que foi estabelecido nacionalmente pela PEC n° 457/05, a chamada PEC da Bengala. Foi essa proposta que deu início ao movimento de extensão da idade de aposentadoria compulsória no Brasil, quando previu a mudança da idade-limite para os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
O deputado Ângelo Ferreira (PSB), que presidiu a reunião, lembrou que, por já ser prevista em normas federais, a regra já era automaticamente válida no Estado. No entanto, ele ressaltou a importância de manter atualizada a Constituição pernambucana. “Dessa forma, a alteração fica oficialmente registrada na nossa legislação, que passa, então, a estar adequada aos termos presentes na Carta Magna”, considerou.
O texto foi aprovado junto com a Emenda Modificativa n° 01/2015, apresentada pelo presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa (PDT). A emenda estende a mudança aos magistrados, membros do Ministério Público estadual e conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco, seguindo, assim, o que foi estabelecido nacionalmente pela PEC n° 457/05, a chamada PEC da Bengala. Foi essa proposta que deu início ao movimento de extensão da idade de aposentadoria compulsória no Brasil, quando previu a mudança da idade-limite para os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.
O deputado Ângelo Ferreira (PSB), que presidiu a reunião, lembrou que, por já ser prevista em normas federais, a regra já era automaticamente válida no Estado. No entanto, ele ressaltou a importância de manter atualizada a Constituição pernambucana. “Dessa forma, a alteração fica oficialmente registrada na nossa legislação, que passa, então, a estar adequada aos termos presentes na Carta Magna”, considerou.