O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, se baseou no relatório de auditoria feita pela equipe do Tribunal de Contas que apontou irregularidades na admissão, entre elas a não realização de concurso público, conforme determina a Constituição Federal e a desobediência, por parte da administração pública, aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.
Apesar da defesa apresentada pela prefeitura, o relator entendeu que não houve fundamentação e determinou a nulidade das contratações.