A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no titulo V que trata do estado de defesa e do estado de sítio, sendo nesse período de exceção que algumas garantias constitucionais poderão ser suspensas, pois os dispositivos 136 a 139 da CF 88 trata de norma constitucional, amparada por medidas coercitivas e tem como um dos seus objetivos afastar a apreciação de garantias constitucionais.
Desta forma merece análise se a suspensão dessas garantias constitucionais mesmo em estado de sítio seria de caráter absoluto, pois existe a possibilidade do Estado através do seu poder coercitivo veda habeas corpus em estado de sitio bem como impor prisões ilegais e ameaça liberdade do cidadão já que no artigo 139 da CF/88 diz:
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: