1) Nada justifica um mandado de condução coercitiva contra um ex-presidente que colabora com a Justiça, espontaneamente ou sempre que convidado. Nos últimos meses, Lula prestou informações e depoimentos em quatro inquéritos, inclusive no âmbito da Operação Lava Jato. Dezenas de testemunhas foram ouvidas sobre estes fatos alegados pela Força tarefa, em depoimentos previamente marcados. Por que o ex-presidente Lula foi submetido ao constrangimento da condução coercitiva?
2) Nada justifica a quebra do sigilo bancário e fiscal do Instituto Lula e da empresa LILS Palestras. A Lava Jato já recebeu da Receita Federal, oficialmente, todas as informações referentes a estas contas, que foram objeto de minuciosa autuação fiscal no ano passado.
3) Nada justifica a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-presidente Lula, pois este sigilo já foi quebrado, compartilhado com o Ministério Público Federal e vazado ilegalmente para a imprensa, este sim um crime que não mereceu a devida atenção do Ministério Público.
4) Nada justifica a invasão do Instituto Lula e da empresa LILS, a pretexto de obter informações sobre palestras do ex-presidente Lula, contratadas por 40 empresas do Brasil e de outros países, entre as quais a INFOGLOBO, que edita as publicações da Família Marinho (http://www.institutolula.org/as-palestras-de-lula-a-violacao-de-sigilo-bancario-do-ex-presidente-foi-um-ato-criminoso). Todas as informações referentes a estas palestras foram prestadas à Procuradoria da República do Distrito Federal e compartilhadas com a Lava Jato. Também neste caso, o Ministério Público nada fez em relação ao vazamento ilegal de informações sigilosas para a imprensa.