O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e ao secretários de Saúde dos municípios de Araripina e de Goiana que ponham em execução as ações previstas na Medida Provisória nº712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou residências onde o proprietário não é encontrado, ou se recusa a permitir o acesso.
Dessa forma, os municípios deverão orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel, manter o registro do ingresso forçado e relatar as ações desenvolvidas no local pelos agentes de endemia, indicando se há foco do mosquito e quais foram os procedimentos adotados.
Dessa forma, os municípios deverão orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel, manter o registro do ingresso forçado e relatar as ações desenvolvidas no local pelos agentes de endemia, indicando se há foco do mosquito e quais foram os procedimentos adotados.