De acordo com o voto da conselheira Teresa Duere, a presidente da Comissão Permanente de Licitação da Alepe não apresentou nenhum “argumento jurídico” para justificar a exigência questionada e também não motivou a decisão de indeferir a impugnação na esfera administrativa.
A representação com Pedido de Cautelar foi protocolada no TCE pela empresa Cinzel Engenharia Ltda. alegando que o edital contém cláusulas restritivas ao princípio da competitividade (Lei 8.666/93) e que afrontam a Constituição Federal (artigo 37, inciso XXI), a Resolução 1.025/2009 do Confea/Crea e a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas.
O item do edital questionado exige que as empresas licitantes comprovem que os profissionais responsáveis técnicos integram o seu quadro permanente de servidores. Os advogados da Cinzel Engenharia pedem a supressão dessa exigência, bem como a republicação do edital e a reabertura dos prazos legais.