De acordo com a Medida Provisória 707, de 30 de dezembro, estão prorrogados os períodos de suspensão do encaminhamento para cobrança judicial e da inscrição na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro de 2016. Apesar da alteração dos prazos, a MP não configura perdão de dívidas ou prorrogação dos benefícios previstos na Lei 12.844.
"Diante da necessidade dos produtores rurais em regularizar suas dívidas, o Banco do Nordeste, sensível aos problemas climáticos enfrentados pelos agricultores, coloca-se à disposição através de suas agências para analisar a possibilidade de enquadramento de suas operações de crédito às condições previstas nas diversas ferramentas de renegociação disponíveis", informa o superintendente de Administração e Recuperação de Crédito, Edilson Ferreira.