Procon-Petrolândia (Foto: Lúcia Xavier)
Segundo o PROCON de Petrolândia-PE, os serviços mal prestados pelas operadoras são as principais reclamações dos usuários de planos de telefonia e internet.
Se a operadora falhar no repasse da qualidade prometida na oferta, como o telefone e internet, ficar sem sinal; cobranças de valores indevidos na mensalidade; ligações não reconhecidas pelo cliente na fatura ou acréscimos de serviços não solicitados são causas que permitem ao consumidor, o cancelamento do plano sem pagamento de multas ou taxas.
“É preciso que, antes de assinar os contratos, o consumidor leia na íntegra os termos. Se não for cumprido, ele deve procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer a denúncia. O consumidor tem direito alternativamente a reexecução dos serviços; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço do plano, conforme o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Nos casos em que os planos são oferecidos com promoções e descontos em aparelhos de celulares, qualquer defeito técnico no equipamento deve ser comunicado a assistência técnica do aparelho que tem até 30 dias para solucionar o problema.
Caso o aparelho seja devolvido sem estar em perfeitas condições, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. A restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com o Artigo 18 do CDC.
O consumidor que não tem reclamações com o plano da operadora, mas pretende mudar devido a uma melhor oferta no mercado está passível a pagar multa de rescisão contratual. A multas pode ser questionada judicialmente, caso o consumidor a considere abusiva.
“A multa deve ser proporcional ao tempo de permanência do usuário com o serviço. Deve-se observar no contrato o cálculo base da multa em caso de desistência”.
— A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo.
Quando o motivo do cancelamento é a má qualidade na prestação do serviço, a regra é outra, pois a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que lhe foi prometido. Assim, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência. No entanto, ressalta que não são raras as empresas que dificultam este desvínculo sem ônus. Se isso ocorrer, o Procon/Petrolândia recomenda ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça.
CONSUMIDOR: PROCURE SEUS DIREITOS. VÁ ATÉ O PROCON E RECLAME.
RUA FELIPE CAMARÃO 96, CENTRO PETROLÂNDIA-PE.
TELEFONE: 87 38511672
PROCON DE PETROLÂNDIA-PE