
Uma análise feita pelo Tribunal de Contas num edital da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, para aquisição de materiais de limpeza destinado às unidades do Fundo Municipal de Saúde, apontou o descumprimento de algumas normas relativas à Lei das Micro e Pequenas Empresas.
Os trabalhos, conduzidos pelos técnicos da Inspetoria Regional Metropolitana Sul, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, identificaram a inexistência de cláusulas essenciais no edital, exigidas pelas Leis de Licitações e Lei Complementar 147/2014. O cumprimento desses normativos visa assegurar o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ampliando a participação dessas empresas nas compras públicas como forma de incentivo à economia local e regional.
Irregularidades - de acordo com a análise do TCE, o documento não previa o prazo para regularização fiscal das micro e pequenas empresas, que deveria ser de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar da data da declaração do vencedor do processo. A lei complementar prevê ainda que, para o caso de itens com valor até R$ 80.000,00, o processo licitatório deve beneficiar esse tipo de empresas. Para os casos acima desse valor, institui uma cota de até 25% do quantitativo do objeto para as MEPP, desde que possuam natureza divisível. Em ambos os casos, essas regras também não estavam sendo cumpridas por parte da administração municipal.