O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou, na noite desta quarta-feira (18), a liminar da Justiça Federal que suspendia a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de motos do tipo "cinquentinha". A habilitação agora é obrigatória mesmo para quem emplacou as motos no prazo estipulado pelo Detran-PE.
Com essa decisão do TRF, mesmo as pessoas que conseguiram regularizar a situação dos veículos junto ao Detran-PE, realizando o emplacamento, estarão cometendo infração gravíssima se conduzirem as cinquentinhas sem ter o porte da CNH. No entanto, a assessoria de comunicação do Detran-PE informou que nem o órgão e nem o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de Pernambuco receberam notificação da decisão, que ainda será submetida à avaliação de um colegiado formado por desembargadores do TRF5 nos próximos dias.