Obrigatório desde 1970, uso do extintor de incêndio em automóveis agora é facultativo, exceto nos veículos de uso comercial para transporte de passageiros e de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
O uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser facultativo no Brasil, conforme decisão tomada hoje (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança na legislação envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento permanece obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Segundo informações do Ministério das Cidades, a obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor desde 1970. De acordo com a pasta, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística.
“Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio”, diz o ministério, ao destacar o corte automático de combustível em caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora da cabine de passageiros e a flamabilidade de materiais e revestimentos.