Conheça os partidos ativos no município.
A um ano do pleito de 2016, as eleições municipais parecem distantes. Entretanto, para quem deseja concorrer a prefeito ou vereador, o prazo está se esgotando. É que algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano.
A eleição majoritária não promete muitas surpresas nos candidatos a prefeito, quase todos já conhecidos. A emoção da pré-campanha será mesmo na definição dos candidatos a vice-prefeito, cargo ao qual deverão estrear novos nomes na política do município.
Já na disputa por uma das 11 cadeiras da Câmara Municipal, também promete ser emocionante. Embora haja incerteza, ainda, quanto ao impacto em 2016 da reforma política, que aponta para a fragilização do sistema de coligações na proporcional, e dos reflexos das crises em que o país imergiu, com todas as instâncias questionadas e abaladas, antecipa-se que o lema "é hora de renovação" estará em todos os discursos e palanques.
Como se sabe, o atual presidente da Câmara, Fabiano, não vai concorrer a reeleição, é pré-candidato a prefeito. Além dele, outros vereadores podem seguir novos caminhos, e, se alteradas em tempo as regras da proporcional, há aqueles que dificilmente conseguirão uma recondução ao cargo. Assim, a próxima composição da Casa Legislativa vai ser uma caixinha de surpresas, com altas apostas dos partidos, que deverão buscar candidatos novos, entre eles jovens e iniciantes na política, para conquistar o eleitorado e competir por um lugar de destaque na Casa Aureliano de Menezes.
Partidos em Petrolândia
Segundo informações colhidas junto ao Cartório Eleitoral da 70ª ZE, em Petrolândia estão em situação regular os seguintes partidos:
Os demais partidos com representação no município estão com dados fora da vigência, com composições inativas no
sistema do TSE, por isso não foram citados no relatório acima.
Exigências
Já que a reforma política ainda está se arrastando no Congresso, o pré-candidato deve garantir-se observando a legislação vigente. O art. 9º, da Lei nº 9.504/97, "para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."
No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua lá domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da operação transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.
Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária, já a última oportunidade ordinária de envio das relações de filiados acontecerá na primeira quinzena de outubro.
As eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências serem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano.
Redação do Blog de Assis Ramalho
Fontes: Novo Eleitoral, TRE em Petrolândia e TSE