Para conseguir o benefício, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses em um período de dois anos
Por José Luiz Neto
O benefício pago será de um salário mínimo por, no máximo, três meses.
28 de agosto de 2015 e uma data para os empregados e empregadas domestica comemorarem. A partir desta data, todos empregados domésticos demitidos sem justa causa já têm direito ao seguro-desemprego. As regras do benefício foram publicadas no “Diário Oficial da União”, no site http://portal.in.gov.br.
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.