Aprovada com 65 votos favoráveis e sete contrários, a PEC alcança a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais. Ela assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas, equivalente, hoje em dia, ao período de quatro anos de mandato: 10% das cadeiras na primeira; 12% na segunda; e 16% na terceira.
Se determinado gênero não atingir o percentual mínimo, as vagas restantes serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral.