A maioria dos estudantes ficou insatisfeita com a troca do local da reunião, que havia sido programada para acontecer novamente na Câmara, porém foi transferida para a escola em que eram realizados os cursos de Administração, Pedagogia, Ciências Contábeis, Assistência Social, Biologia, Educação Física, Matemática e Letras, em encontros semanais de duas horas e meia de duração (19h15 às 21h45).
O representante da FAR informou que a instituição tem um programa de Extensão Universitária consolidado e que os alunos podem ter continuidade da sequência acadêmica já iniciada. Em resumo, a proposta da FAR é oferecer os cursos de Pedagogia e Administração em Petrolândia e receber a transferência do Registro Acadêmico dos alunos da Paranapanema, após processo seletivo (redação) e assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais. Foi assegurado aos alunos a entrada na nova instituição observando-se o critério de equivalência, o que permitiria a continuidade do curso com aproveitamento de semestres concluídos.
Segundo o consultor Rodrigo, a única instituição com capacidade para atender os alunos de Biologia, curso que demanda alto investimento em laboratórios e estudos de campo, desistiu de oferecer o curso para não ter seu nome envolvido com o processo em trâmite no MPF. Sem entrar em detalhes, o consultor ressaltou que a instituição, não identificada por ele, alegou que haveria outros interesses por trás das denúncias no MPF e que o caso serve de 'brincadeira' na mídia.
Para esses alunos, a opção seria migrar para outro curso de licenciatura, como Pedagogia, aproveitar algumas das matérias já cursadas e perder/pagar outras.
Um dos pontos levantados durante o esclarecimento de dúvida, foi o fato de a Paranapanema ter registros acadêmicos de alunos que nunca assinaram com ela nenhum instrumento contratual.
Os alunos receberam com surpresa e indignação o anúncio de que a resolução do caso vai exigir a iniciativa deles. Nenhum representante da Faexpe ou Paranapanema ou Grupo Educacional vai tentar resolver o problema para eles. Inclusive, o consultor deixou claro que a continuação dos estudos em outra instituição é uma opção a ser manifestada pelos estudantes, que se não interessados na FAR, podem tentar outras instituições. Então, ficou claro que os alunos não serão transferidos automatica nem obrigatoriamente da Paranapanema para outra instituição.
Alguns estudantes mostraram-se revoltados com a ausência e silêncio do representante das empresas anteriores, sr. Thiago Luna, que não compareceu a nenhuma das reuniões, para ouvir os estudantes e justificar a situação em que se encontram.
O vereador Fabiano Marques, aluno, disse que chegou a convidar os companheiros da Câmara de Petrolândia, da qual é presidente, para assistirem à reunião que estava prevista acontecer no auditório da Casa Legislativa, mas ao saber da mudança, desfez os convites. Adiantou também que está em articulação uma Audiência Pública para debater o caso e ouvir representantes das instituições Faexpe, Funeso e Prefeitura, da qual participará o MPF e outros órgãos.
Muitos alunos tiveram suas dúvidas esclarecidas pelos representantes (detalhes no áudio que será levado ao ar, em trechos, no Acordando com as Notícias desta sexta-feira (08), e na íntegra após o programa que é transmitido pela Web Rádio Petrolândia das 5h30 as 8h30 da manhã. No final da reunião, muitos estavam com suas esperanças renovadas em fazer uma graduação e ter um diploma de nível superior, outros tantos se mostraram indecisos ou decepcionados com as soluções propostas, enquanto um número razoável decidiu se organizar para buscar o prejuízo na Justiça.
Entre as observações que fizemos na reunião, um dos aspectos em destaque foi a ênfase dos representantes da consultoria e da faculdade proponente em evitar o vínculo entre eles e as empresas anteriores. Em especial, a consultoria primou neste detalhe, afirmando que sua empresa foi acionada por um aluno de Serra Talhada. Ele encontrou a "solução definitiva", após estudar o caso, consultar o MPF, entrar em contato com a FAR e, finalmente, sugerir a medida para a consultoria. Tida como satisfatória, a proposta está sendo levada às outras cidades em que a Paranapanema formou turmas.
Aceita esta explicação, dá-se a entender que a Faculdade Paranapanema, detentora dos Registros Acadêmicos dos estudantes, abandonou-os à própria sorte imediatamente após a decisão do Ministério Público Federal na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Faculdades Extensivas de Pernambuco Lltda. - Faexpe, Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), Faculdade Centro Oeste do Paraná - FAI e Faculdade Paranapanema. A liminar proíbe a Faexpe de firmar qualquer vínculo com instituições credenciadas pelo MEC com o fim de diplomar seus alunos.
Registramos ainda que os antigos servidores da Faexpe/Paranapanema/Grupo Educacional foram demitidos, inclusive todos os professores. Em Petrolândia, a secretária Magda Barros também foi dispensada e em Serra Talhada, Socorro Godoy.
"Além dos cursos de graduação e pós-graduação, as Instituições de Ensino Superior (IES) podem também oferecer cursos de extensão universitária para seus estudantes ou profissionais que desejam atualizar seus conhecimentos e reforçar as suas redes de contato no mercado de trabalho. Os cursos de extensão não são, necessariamente, de pós-graduação já que são oferecidos tanto para alunos formados, como os que estão formação ou que ainda não tenham entrado para universidade. (...) Como são abertos à sociedade, qualquer pessoa pode se inscrever desde que atenda os pré-requisitos estipulados pelas próprias instituições. Assim como a pós-graduação lato sensu (especialização), as IES podem oferecer os cursos de extensão sem a autorização do Ministério da Educação (MEC) por serem cursos livres. Mas a modalidade não possui validade acadêmica."
"Por outro lado, o art. 47, § 2º, da lei tampouco autoriza a utilização futura do estudo(curso de extensão) na graduação".
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"(...) os cursos de extensão não permitem o futuro aproveitamento como cursos de graduação (licenciatura/bacharelado). O que a lei admite é a transferência de alunos entre IES (instituições de ensino superior), com a consequente utilização dos créditos educacionais prestados na instituição de origem, desde que devidamente reconhecida a equivalência pelo ente de destino (art. 49 da Lei nº. 9.394/96)."
"Por outro lado, o art. 47, § 2º, da lei tampouco autoriza a utilização futura do estudo(curso de extensão) na graduação".
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Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho e Lúcia Xavier