Faexpe não possui autorização do MEC para ofertar cursos de extensão, graduação e de pós-graduação
Após ajuizamento de ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal determinando a suspensão de atividades e interrupção das matrículas das Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), sediada em Caruaru e com atuação em vários municípios do agreste e do sertão do estado. A entidade é acusada de ofertar cursos de extensão, graduação e de pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, sem credenciamento, autorização e reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
Também são alvos do processo a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso/PE), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade Paranapanema (sediada no Paraná) por participação na terceirização da atividade de ensino. As faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos por meio da Faexpe. O responsável pelo caso é o procurador da República Manoel Antonio Gonçalves da Silva, que pediu a suspensão das atividades da Faexpe em todos os municípios de atribuição do MPF em Serra Talhada (ver relação abaixo).
Após procedimento administrativo e informações prestadas pelo MEC, o MPF constatou irregularidades no oferecimento de cursos superiores. Conforme consta na ação, a Faexpe celebrou contratos com a Funeso, FAI e Faculdade Paranapanema, instituições reconhecidas pelo MEC, com o objetivo de validar indevidamente os certificados de seus cursos. Os alunos firmavam contratos com as instituições credenciadas, mas, na prática, as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da Faexpe.