"Deixar de cobrar os impostos daqueles que podem e devem, a exemplo do IPTU ou ITBI, é onerar ainda mais o cidadão mais pobre, que não tem como escapar dos tributos indiretos quando adquirem algum produto, por exemplo", disse o presidente do TCE em "Alerta" às prefeituras
O TCE aprovou nesta quarta-feira (15), na reunião do Pleno, a emissão de um “Alerta” às prefeituras de Pernambuco para a obrigatoriedade de cumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da cobrança dos tributos municipais.
Segundo o texto do artigo, “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.
A expedição do “Alerta” foi recomendada pela Coordenadoria de Controle Externo, que fez um estudo da arrecadação, pelas prefeituras, de todos os tributos municipais, bem como da dívida ativa tributária, com base nas prestações de contas de 2013 e 2014, concluindo que muitas delas tiveram receitas irrisórias ou inexistentes em relação a IPTU, ISS, ITBI e COSIP (contribuição para o custeio de iluminação pública).
EFETIVIDADE - Segundo o presidente Valdecir Pascoal, que se propôs a apresentar o levantamento na sede da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para melhor debater a matéria com as prefeituras, em tempo de crise fiscal os prefeitos devem dar efetividade ao artigo 11 da LRF para aumentar sua receita própria.