O texto estabelece que o delegado de polícia poderá aplicar as medidas protetivas cabíveis logo que tomar conhecimento dos fatos e riscos, sem a necessidade de aguardar a decisão de outras instâncias. Atualmente, as vítimas e testemunhas que estão em situação de vulnerabilidade têm de aguardar a abertura de expediente ou dia útil em instituições públicas do Judiciário para serem amparadas, demora que gera insegurança.
“No atual modelo, as leis especiais que amparam idosos, crianças, adolescentes, pessoas com necessidades especiais e mulheres em situação de violência doméstica estabelecem medidas de proteção dependentes de representação ou requerimento de algumas autoridades, o que vem a postergar a aplicação dessas medidas, muitas vezes deferidas quando não são mais necessárias”, explica Humberto.