Audiência na manhã da quarta (10), no anexo da Alepe, solicitada pelo deputado Ricardo Costa e convocada pela presidente da CCLJ, Raquel Lyra, que contou com a presença de deputados, do secretário estadual de Cultura, Marcelino Granja, da presidente da Fundarpe, Márcia Souto e representantes da classe artística.
Por Ricardo Costa
Quero mais uma vez afirmar: Ao criar a Lei 15.516, não foi minha intenção restringir a liberdade de expressão e nem tão pouco proibir as manifestações populares e artísticas de rua, pelo contrário, tive o intuito de dar mais reconhecimento e valorização aos artistas de rua que fazem a cultura acontecer nos semáforos. A iniciativa com o Projeto foi também preservar nossas crianças que muitas vezes fora da escola arriscam as suas vidas e são “exploradas” rodando paus de fogo enquanto seus pais ou parentes entocados ficam a sombra das árvores esperando para receber os “trocados” arrecadados no trânsito. Isso me lembrou dos tempos de infância e do quanto é dura a vida, como a minha foi, e queria criar uma Lei que pudesse minimizar esse problema.
Agora indago, quem teria coragem de ser contra a cultura popular? Que interesses econômicos ou sociais alguém atenderia prejudicando um dos maiores patrimônios imateriais do nosso Estado? A quem interessaria ir de encontro a uma das mais importantes cadeias produtivas de Pernambuco que rende divisas, gera empregos, amplia o turismo e promove nosso povo? Isso não interessa a ninguém, nem tampouco a mim.
Como quiseram alguns dar a entender o contrário, em nenhum momento me recusei a ouvir e colher sugestões, prova disso é que participei de encontros e manifestações sobre o tema. Em sua grande maioria, as solicitações foram pela revogação da mesma. Diante do fato optei pelo caminho da maioria. Por isso democraticamente, dei entrada ao Projeto de Lei 271/2015 que revoga por completo a Lei 15.516, e assim sendo, zero o processo para que seja iniciada uma nova etapa, um novo desafio: Construir uma nova lei, que atenda aos diversos matizes culturais em sua plenitude.