"Defiro em parte o pedido de antecipação da tutela, para determinar a suspensão do movimento paredista, com o imediato retorno dos policiais civis às suas atividades, a partir da ciência desta decisão por parte do sindicato réu, sob pena de multa que fixo em R$30.000,00 (trinta mil reais) por dia de atraso, limitada a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de posterior majoração, em caso de recalcitrância", diz o desembargador em sua decisão, de caráter liminar.
Inicialmente, o governo estadual havia pedido a decretação da ilegalidade da greve e que a multa diária fosse fixada em R$ 150 mil. O desembargador José Fernandes de Lemos estabeleceu multa diária cinco vezes menor. A ilegalidade só vai ser analisada se o mérito da ação chegar a ser julgado.
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) pode recorrer. "Ainda não tomamos conhecimento dessa decisão, mas vamos tomar as providências cabíveis e deveremos recorrer. O que tem havido é uma postura do tribunal de negar o direito de manifestação, principalmente o direito de greve, mas o tribunal deve garantir o que está escrito na Constituição", explica Jesualdo Campos, assessor jurídico do Sinpol.
Interrupção de serviços