Sebastião Lima em sua passagem pela Secretaria Executiva de Segurança em Petrolândia (Foto: Assis Ramalho)
O artigo 144 CF diz que segurança pública é dever do Estado (Federação) e responsabilidade de todos. É, portanto, também responsabilidade da prefeitura. Cada cidade tem sua própria realidade, fruto de sua história, indissociável, claro, dos processos nacionais e regionais, sócio-políticos e econômicos.
A função das Guardas Municipais não é apenas proteger o "patrimônio". Não seria necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capítulo que trata da segurança pública (Art. 144), tal a importância da Guarda Municipal, porque na visão turva de muitos "Guardas Municipais devem apenas tomar conta de patrimônio". O capítulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local.
Os Municípios devem investir nas suas Guardas Municipais, valorizá-las profissionalmente, qualificá-las para que elas se tornem as agências de segurança pública local, eficientes e respeitosas da legalidade, merecedoras da confiança popular, ágeis e transparentes, inteligentes e capazes de prevenir, geridas racionalmente e dotadas de mecanismos de diagnóstico planejamento avaliação e monitoramento, como faz o Prefeito Lourival Simões, em sua gestão, mas que, infelizmente devido à crise que assola o nosso país, algumas ações não puderam ser concluídas.