A votação é polêmica porque vários senadores consideram inconstitucional o trecho da MP que modifica as regras do abono salarial. Atualmente, tem direito ao abono todo trabalhador que tiver trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior com carteira assinada e recebido até dois salários mínimos. O benefício é um salário mínimo.
A medida provisória modifica as regras estabelecendo que terá direito ao abono quem tiver trabalhado pelo menos 90 dias no ano anterior. Além disso, o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado, sendo um doze avos para cada mês constante na carteira de trabalho.