Cabe aos gestores municipais realizar a limpeza de terrenos, lotes e imóveis públicos e notificar os moradores para que façam o mesmo em suas residências e estabelecimentos comerciais, inclusive com a adoção de limpeza compulsória e multa para aqueles que se recusarem a cumprir as notificações.
Os municípios também têm a obrigação de realizar, por meio dos seus agentes públicos, visitas mensais aos imóveis para constatar a existência de criadouros do mosquito, bem como orientar e conscientizar os munícipes, por meio de palestras, passeatas e campanhas em escolas e outros órgãos públicos, sobre as atitudes que devem ser adotadas na prevenção contra a dengue e a febre chicungunha.