Donas e donos de casa têm direito aos benefícios da Previdência Social, como Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por idade e outros.
Qualquer Dona de Casa já tem direito a Aposentadoria do INSS, mas a maioria não sabe disso. Pois já existe sim Aposentadoria de Dona de Casa, e esse Programa da Previdência Social começou a ser válido em outubro de 2011, porém, por conta de desinformação, poucas Donas de Casa aderiram ao programa. O Brasil possui cerca de milhões de mulheres que se encontram na categoria de Dona de Casa, ou seja, aquelas cuja ocupação deve-se a afazeres domésticos em suas residências.
As donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuinte facultativo, desde que não exerçam outra atividade que as torne contribuinte obrigatória da Previdência. Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria como, por exemplo, estudantes, diaristas, entre outros.
No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa.