
Sobre o primeiro questionamento, a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, respondeu que o instrumento jurídico adequado à concretização de ajuste para divulgação dos atos oficiais e das sessões legislativas “é o contrato administrativo, necessariamente precedido de licitação, conforme a Lei 8.666/93”.
Acrescentou não ser possível a celebração de contrato entre o poder público e uma rádio comunitária tendo em vista os artigos 11,18 e 19 da Lei 9.612/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Quanto ao segundo questionamento, a conselheira respondeu que não se pode pagar o 13º salário do servidor na data do seu aniversário porque seria uma afronta ao processamento normal da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento).